domingo, 13 de maio de 2012

Tecnologia Assistiva ou TecnologiaS AssistivaS?

Muitas pessoas e até autores vem citando o termo Tecnologia Assistiva no plural. Entretanto, nos encontros de reestruturação do currículo da Educação Básica este ano na SEDUC/Pa foi questionado e definido o uso do termo apenas no singular. Questionamento este plausível em função do que se observa num artigo, o qual assegura que ficou determinado pelo Comitê de Ajudas Técnicas criado no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Diversas concepções, usos e normas técnicas acerca do termo Tecnologia Assistiva (TA) são definidas no artigo "A Tecnologia Assistiva: de que se trata?" de Teófilo Galvão Filho. Abaixo são citados alguns pontos que considerei mais relevantes em termos de informação para o desenvolvimento deste trabalho e aplicação prática.

Na defesa da utilização da expressão “Tecnologia Assistiva” em nosso país, encontramos, já em 1996, a argumentação do autor Romeu Sassaki, que escreve:

Mas como traduzir assistive technology para o português? Proponho que esse termo seja traduzido como tecnologia assistiva pelas seguintes razões: Em primeiro lugar, a palavra assistiva não existe, ainda, nos dicionários da língua portuguesa. Mas também a palavra assistive não existe nos dicionários da língua inglesa. Tanto em português como em inglês, trata-se de uma palavra que vai surgindo aos poucos no universo vocabular técnico e/ou popular. É, pois, um fenômeno rotineiro nas línguas vivas. Assistiva (que significa alguma coisa "que assiste, ajuda, auxilia") segue a mesma formação das palavras com o sufixo "tiva", já incorporadas ao léxico português.[...] Nestes tempos em que o movimento de vida independente vem crescendo rapidamente em todas as partes do mundo, o tema tecnologia assistiva insere-se obrigatoriamente nas conversas, nos debates e na literatura. Urge, portanto, que haja uma certa uniformidade na terminologia adotada, por exemplo com referência à confecção/fabricação de ajudas técnicas e à prestação de serviços de intervenção tecnológica junto a pessoas com deficiência. (SASSAKI, 1996)

Essa questão da necessidade de uma padronização da terminologia adotada no país foi recentemente trabalhada pelo Comitê de Ajudas Técnicas, um comitê permanente criado no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), ligado a CORDE, Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, um órgão dessa Secretaria. Esse Comitê, do qual faço parte, foi instituído pela Portaria 142 de 16 de novembro de 2006[4], e teve a sua criação prevista e determinada pelo Decreto 5296/2004.

Embora esse Comitê leve a expressão “Ajudas Técnicas” em sua denominação, também porque é a expressão prevista na legislação brasileira, os estudos desenvolvidos pelo mesmo apontam e sugerem que as expressões “Tecnologia Assistiva”, “Ajudas Técnicas” e “Tecnologia de Apoio”, neste momento, continuem sendo entendidas como sinônimos e que correspondam às bases conceituais aprovadas pelo Comitê. Entretanto, estabelece a utilização única da expressão “Tecnologia Assistiva” em seus documentos, como a mais apropriada, pelos seguintes motivos:

· Por ser uma tendência nacional já firmada no meio acadêmico, nas organizações de pessoas com deficiência, em setores governamentais (MEC, MCT, CNPq), Institutos de Pesquisa (ITS Brasil) e no mercado de produtos.

· Pelo primeiro objetivo do Comitê de Ajudas Técnicas, explicito no Artigo 66 do Decreto 5296/2004, relativo à estruturação das diretrizes da área do conhecimento. A expressão Tecnologia Assistiva seria a mais compatível como a denominação de uma área de conhecimento, a ser oficialmente reconhecida.

· Por ser uma expressão bastante específica ao conceito ao qual representa, diferentemente das expressões “Ajudas Técnicas” e “Tecnologia de Apoio”, que são mais genéricas e também utilizadas para referirem-se a outros conceitos e realidades diferentes. (CAT, 2007.b)

Conforme votado e aprovado por unanimidade na Reunião V desse Comitê (CAT, 2007.b), além da determinação de utilização única da expressão Tecnologia Assistiva, foi decidido também que essa expressão seja utilizada no singular, por referir-se a uma área do conhecimento e sugere-se que se façam os possíveis encaminhamentos para a revisão da nomenclatura em instrumentos legais no país.

Quanto ao estudo sobre a conceituação da Tecnologia Assistiva, o Comitê de Ajudas Técnicas aprovou, na sua Reunião III de abril de 2007 (CAT, 2007.a), as bases conceituais que situam a Tecnologia Assistiva nos seguintes marcos:

· Área do Conhecimento

· Multidisciplinariedade

· Objetivos: promover a funcionalidade (atividade, participação) de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou idosas, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

· Composição: produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços.

· Ter presente os princípios do Universal Design e da Tecnologia Social. (CAT, 2007.a)

Finalizando essa discussão e estudo conceitual, o Comitê de Ajudas Técnicas aprovou por unanimidade, em sua Reunião VII, de dezembro de 2007, a adoção da seguinte formulação para o conceito de Tecnologia Assistiva:

Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (CAT, 2007.c)

Essas conclusões e formulações do Comitê de Ajudas Técnicas, como resultado dos estudos e pesquisas de uma instância específica e representativa dessa área do conhecimento no Brasil, são assumidas por mim, neste trabalho, como a referência principal nas questões concernentes à conceituação de Tecnologia Assistiva.

5. Concluindo

Conforme foi visto, portanto, a Tecnologia Assistiva “é diferente da tecnologia reabilitadora, usada, por exemplo, para auxiliar na recuperação de movimentos diminuídos” (Rede Entre Amigos, 2007). O conceito de Tecnologia Assistiva diferencia-se de toda a tecnologia médica ou de reabilitação, por referir-se a recursos ou procedimentos pessoais, que atendem a necessidades diretas do usuário final, visando sua independência e autonomia. Já os recursos médicos ou de reabilitação visam o diagnóstico ou tratamento na área da saúde, sendo, portanto, recursos de trabalho dos profissionais dessa área. Os objetivos da Tecnologia Assistiva, portanto, apontam normalmente para recursos que geram autonomia pessoal e vida independente do usuário. Como salienta Lauand (2005):

[...] No sentido amplo, o objeto da tecnologia assistiva é uma ampla variedade de recursos destinados a dar suporte (mecânico, elétrico, eletrônico, computadorizado, etc.) à pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla. Esses suportes podem ser, por exemplo, uma cadeira de rodas [...], uma prótese, uma órtese, e uma série infindável de adaptações, aparelhos e equipamentos nas mais diversas áreas de necessidade pessoal (comunicação, alimentação, transporte, educação, lazer, esporte, trabalho, elementos arquitetônicos e outras). (LAUAND, 2005, p. 30)

Na área educacional a Tecnologia Assistiva vem se tornando, cada vez mais, uma ponte para abertura de novo horizonte nos processos de aprendizagem e desenvolvimento de alunos com deficiências até bastante severas. Como faz notar Bersch, “a aplicação da Tecnologia Assistiva na educação vai além de simplesmente auxiliar o aluno a ‘fazer’ tarefas pretendidas. Nela, encontramos meios de o aluno ‘ser’ e atuar de forma construtiva no seu processo de desenvolvimento (BERSCH, 2006, p. 92).

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Post: Giselle Bezerra


domingo, 6 de maio de 2012

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo

Para fins de respaldo jurídico em debates ou produção de trabalhos e outros documentos, é interessante dar uma olhada no DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008 do Congresso Nacional, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

sábado, 5 de maio de 2012

Contemplando Passos para uma Educação Inclusiva Efetiva e Eficaz

Este vídeo contempla as diversas deficiências num enfoque de Inclusão na Escola nos mais diversos objetivos da Educação Especial.


terça-feira, 1 de maio de 2012

Tetraplegia

"As paraplegias e as tetraplegias são decorrentes de comprometimentos funcionais da medula espinhal. Elas se manifestam em três formas distintas de comprometimentos: motores, da sensibilidade e vegetativos (vide entre outros PAPE et PAESLACK 1997, p.306; GERNER 1992, p.3).

Quando as vias medulares são totalmente interrompidas, resulta em uma lesão medular completa. Esta lesão será diagnosticada como sendo uma tetraplegia, quando comprometer os 4 membros e o tronco, como conseqüência de lesões cervicais e em nível da primeira vértebra torácica. Observação: em casos de tetraplegia, os deltóides ficam com funções perfeitamente normais, assim como o peitoral menor. Já o ancôneo e o bíceps ficam parcialmente funcionais. Com estes músculos os tetraplégicos podem, por exemplo, nadar, fazer atletismo (corridas, arremessos e lançamentos), rugby, jogar tênis em cadeira de rodas, etc. Quando a lesão medular completa comprometer “apenas” as pernas, o diagnóstico será de paraplegia.

A Lesão Medular pode ser classificada de acordo com o comprometimento sensório-motor que a pessoa apresenta.
Quando a medula sofre uma lesão, pode ser parcialmente ou totalmente atingida e, dessa forma, determina-se o seu grau de comprometimento.

Vale ressaltar que a lesão medular não compromete necessariamente a parte intelectual: raciocínio, memória, compreensão. Caso o cérebro seja afetado, podem-se observar alterações na parte intelectual, além de comprometimentos na face (língua, boca, olhos etc), dependendo da gravidade da lesão cerebral. 
Uma lesão é classificada como completa quando não há função motora ou sensitiva preservada no segmento sacral. Numa lesão incompleta as funções motora e sensitiva estão preservadas no nível do segmento sacral.

A Tetraplegia ou quadriplegia indica que existe comprometimento parcial ou total sensório-motor nos quatro membros, podendo comprometer também a respiração

Deficiência Motora

O que é a deficiência motora?
Deficiência motora é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de carácter congénito ou adquirido.
Desta forma, esta disfunção irá afetar o indivíduo, no que diz respeito à mobilidade. À coordenação motora ou à fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda de mal formação.

Quem pode ser considerado deficiente motor?
Considera-se deficiente motor todo o indivíduo que seja portador de deficiência motora, de carácter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual ou superior a 60% (avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo decreto de lei nº 341/93, 30 de Setembro).
Para além disso, para ser titular deste nome, é necessário que essa deficiência dificulte, comprovadamente, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos.